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Ações da CRT

Ação revisional de retribuição acionária CRT

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Administradores do Rio Grande do Sul vem, informar aos membros da categoria da antiga CRT, que firmaram contrato para a aquisição de linhas e serviços telefônicos, no período de 1988 a 1994, que em alguns planos de expansão deste período a empresa não cumpriu as instruções legais de repasse das ações.

Ocorre que, a CRT (atual Brasil Telecom S/A) na data do efetivo pagamento da linha telefônica não emitiu, como devido, as ações em favor do acionista (comprador), só vindo a fazê-lo meses depois, quando das Assembléias Gerais, retribuindo uma número de ações muito inferior ao devido.

Como a Brasil Telecom S/A – sucessora da CRT S/A - não reconhece este direito, a recuperação das perdas só torna-se possível através do ajuizamento de ação judicial.

Dessa forma, o Departamento Jurídico aconselha o ingresso através da ação judicial, devido ao favorável entendimento do Judiciário Gaúcho. Insta considerar que mais de 80% das ações judiciais julgadas pelo Tribunal do Rio Grande do Sul estão sendo julgadas procedentes, inclusive com a confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ressaltamos, ainda, que mesmo aqueles acionistas que já venderam as ações à Bolsa de Valores dos bancos, a particulares ou as adquiriram em decorrência de Cessão de Direito também podem buscar seu direito.

Assim, para maiores esclarecimentos referente à mencionada “ação”, estamos à disposição de V.Sª. em nosso Escritório, fone (51) 3224-6911.

WOIDA, FORBRIG, MAGNAGO & Advogados Associados.



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