As entidades deverão encaminhar ao Sindicato dos Administradores, com antecedência mínima de 05 (cinco dias) úteis da data da homologação, para conferência, os documentos relacionados no ítem documentação desta sessão
O preposto deverá estar autorizado a assinar as ressalvas que forem necessárias no ato da homologação;
As homologações serão feitas pelo SINDAERGS no horário das 09h às 11h e 30m e das 14h às 17h e 30min, de terça a quinta feira;
Outrossim, lembramos que os prazos para pagamentos constantes no art. 477 da CLT serão observados rigorosamente sob pena de multa prevista a não observância do acima exigido impedirá a homologação arcando o empregador com o ônus legal. Tal discussão e decisão se faz necessária, para que o SINDAERGS não venha a respaldar possíveis prejuízos para os companheiros sindicalizados.
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