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Documentos para Homologação

PARA EFETIVAR A HOMOLOGAÇÃO, A EMPRESA DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) O termo de rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias; assim distribuídas: 3 (três) para o empregado e 1(uma) para a Empresa e 1(uma) para o Sindicato;

b) A Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas;

c) O Registro de Empregado, em livro, ficha, ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;

d) O comprovante do aviso prévio, se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso;

e) A Comunicação da Dispensa (CD), para fins de habilitação ao Seguro-desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;

f) A Requerimento do Seguro-desemprego, na hipótese já mencionada no item anterior;

g) Procuração ou Carta de Preposto, quando for o caso;

h) Declaração firmada pelo empregado reconhecendo a justa causa, quando for o caso.

i) Atestado médico demissional da (Portaria 24/ de 09/12/94);

j) As seis (6) últimas GRS do FGTS e /ou extrato atualizado da conta vinculada que comprove os seis últimos recolhimentos;

k) Doze últimos recebidos de pagamento ou ficha financeira onde constem as parcelas pagas nos últimos doze meses.

l) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

 

Obs.: Os itens contidos nas letras:

"a", "d", "g", "i", "j" e "l" devem ser encaminhados antecipadamente. (Cinco dias úteis antes da data da rescisão).

Fax.: 3225.5784




contatos

Praça Osvaldo Cruz, n° 15 – Conjunto 1114 – 11° andar
Ed. Coliseu - Centro
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 3225.5784
FAX :3225.5423
e-mail

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SINDICAL 2010

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